Processo 0043458-30.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0043458-30.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : FABIANA MOURA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OLAIR BARBOSA DE MELO ALVES (OAB DF067388) ADVOGADO(A) : SABRINA MARQUES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB TO010756) ADVOGADO(A) : TAINARA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB TO011266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E OBRIGAÇÃO DE PAGAR FGTS ajuizada por FABIANA MOURA DE OLIVEIRA em desfavor do MUNICIPIO DE PALMAS , ambos qualificados na inicial. Da análise dos autos, constata-se que a parte autora busca a condenação do Estado do Tocantins ao pagamento dos valores referentes a verbas rescisórias, FGTS, 13° salário e 1/3 de férias, advindos de contrato temporário firmado com o requerido no período de 04/2021 até 06/2025. Contudo, verifico que foi juntado no evento 1, ANEXO5 a evento 1, ANEXO9 , apenas portarias de nomeação, o que dificulta a análise das alegações, desta feita, converto o julgamento em diligência , pelo que, INTIMO as partes , para que, no prazo de 10 (dez) dias , promovam a juntada aos autos dos contratos firmados referente à contratação temporária dos anos de 04/2021 até 06/2025 . Logo após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico.
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