Processo 0043525-11.2025.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0043525-11.2025.4.05.8300 RECORRENTE: MARIA SUELY FELIX MARTINS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SUYHENNE CARLA SANTOS DA SILVA - PE42402-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL FRÁGIL. PERÍCIA SOCIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de aposentadoria por idade rural ante a ausência de comprovação do efetivo exercício do trabalho campesino durante todo o período de carência. O recorrente sustenta que o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para demonstrar sua condição de segurado especial. Requer, ainda, a anulação da sentença para realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de nova perícia e da ausência de audiência de instrução; e (ii) saber se o conjunto probatório produzido é suficiente para demonstrar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar durante o período de carência exigido para a concessão da aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar A conclusão da perícia social decorreu das inconsistências verificadas nas declarações prestadas pela própria autora, da ausência de conhecimentos compatíveis com o labor alegado e da fragilidade da documentação apresentada. A perícia rural foi produzida por profissional de confiança do juízo e apresentou fundamentação coerente e harmônica com os demais elementos dos autos, inexistindo justificativa para a realização de nova diligência. O magistrado dispõe de liberdade para apreciar as provas produzidas e formar seu convencimento, sendo desnecessária a realização de audiência de instrução quando os elementos constantes dos autos se mostram suficientes para o julgamento da controvérsia. Não há configuração de cerceamento de defesa. Mérito Nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/1991, o segurado especial faz jus à aposentadoria por idade mediante comprovação do exercício da atividade rural pelo período correspondente à carência, independentemente do recolhimento de contribuições. O § 3º do art. 55 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula nº 149 do STJ vedam a comprovação do labor rural exclusivamente por prova testemunhal, exigindo início de prova material corroborado por outros elementos de convicção. A Súmula nº 34 da Turma Nacional de Uniformização estabelece que o início de prova material deve ser contemporâneo aos fatos que se pretende demonstrar. A documentação apresentada pela parte autora consiste em certidão da Justiça Eleitoral, declaração de associação comunitária rurícola, declaração de inscrição no CadÚnico e declarações escolares. A maior parte dos documentos possui natureza declaratória ou caráter extemporâneo, circunstância que reduz sua força probatória para fins de comprovação do exercício da atividade rural em regime de economia familiar. A perícia social concluiu pela inexistência de elementos compatíveis com a condição de segurada especial no período correspondente à carência. Embora a autora tenha demonstrado conhecimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.