Processo 0043534-08.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0043534-08.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO Vistos, etc. De proêmio, valendo-me do que preconiza o art. 321 do CPC, determino à parte Requerente que, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/ 485, I, do CPC): como primeiro ponto, apresente planilha de cálculos atualizada, acompanhada dos índices de correção monetária aplicados, e, por conseguinte, retifique o valor da causa considerando o total atualizado, tendo em vista que o montante atribuído à causa não corresponde à verdadeira pretensão econômica, porquanto os valores somados não foram devidamente atualizados até a data do ajuizamento; como segundo ponto, apresente os contracheques/extratos do inss referentes a todos os descontos impugnados; como terceiro ponto, apresente planilha de cálculos atualizada referente à repetição do indébito, acompanhada dos índices de correção monetária aplicados; como quarto ponto, tendo em vista que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles (art. 292, VI, do CPC), e que, in casu, a pretensão da parte Requerente consiste tanto no pedido de indenização por danos morais, quanto de repetição do indébito, retificar o valor da causa considerando a soma dos valores atualizados de todos os pedidos e a planilha/informação acima requerida. No que se refere à concessão da gratuidade de justiça, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo (art. 5º, LXXIV, da CF). Determino, portanto, como quinto ponto, que a parte Requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício: carteira de trabalho eletrônica ou últimos 03 (três) contracheques ou, sendo aposentado(a), comprovante da aposentadoria e do valor recebido do INSS, ou, não possuindo nenhum destes documentos em face da atividade que exerce, outro que comprove a renda mensal;e situação da declaração de imposto de renda (em caso de isenção de declaração)/ declaração do imposto de renda (caso declare imposto de renda), referente ao último exercício;e extratos bancários referentes aos 03 (três) últimos meses de todas as suas contas bancárias;e documento oficial que comprove sua atividade profissional, carteira de trabalho, extratos bancários, comprovante de rendimentos, comprovante de gastos ou documento similar;  Por derradeiro, advirto que todas as determinações acima deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias.

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