Processo 0043538-98.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043538-98.2025.4.05.8400 AUTOR: KATIA SUANNY FONSECA GOIS ADVOGADO do(a) AUTOR: EUGENIO PACHELLY CORTES DE MEDEIROS - RN5807 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de ação cível previdenciária proposta pela parte autora objetivando a(o) concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária/ aposentadoria por incapacidade permanente, sob a alegação de que se encontra incapacitada para o exercício do seu trabalho em decorrência da(s) enfermidade(s) que a acomete. II- FUNDAMENTAÇÃO Segundo dispõe o artigo 59 da Lei nº. 8.213/91, o auxílio-doença será devido "ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigível nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos." Ressalte-se que essa espécie de benefício não está submetida a um prazo máximo de concessão, devendo ser mantido enquanto perdurar a incapacidade para o labor habitual, ressalvado, evidentemente, o dever do INSS de submeter o segurado a realização de perícias médicas periodicamente. Por sua vez, o artigo 42 do mesmo diploma legal dispõe que "a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição" (destacado). No caso em comento, a(s) hipótese(s) diagnóstica(s), qual(is) seja(m), "F41.2 -- Transtorno misto ansioso e depressivo, F43.2 -- Transtornos de adaptação, E03.8 -- Outros hipotireoidismos especificados", vêm, desde 01/2026, causando ao(à) autor(a) incapacidade total e temporária (decorrente de agravamento), com duração estimada em 05 meses, a contar da perícia judicial (ID 148501393). A incapacidade laboral, é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo judicial, tendo em vista que quando da ponderação dos resultados obtidos pelos atestados médicos particulares trazidos aos autos pelo autor, o resultado de perícia médica administrativa e o laudo médico judicial, há a prevalência deste em relação aos demais em razão de maior equidistância das partes e pelo fato de ser confeccionado por pessoa de confiança do Juízo. Quanto à carência e à qualidade de segurado do autor, a Autarquia demandada não ofertou qualquer impugnação ou questionamento específico a esse ponto, tendo, inclusive, oferecido proposta de acordo (ID 155704623). Diante desse cenário, o benefício de auxílio-doença deverá ser concedido à parte autora, desde a citação em 03/02/2026 (DII posterior à DER/DCB), pelo prazo de 05 meses a partir da perícia médica em 19/02/2026. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA Concedo a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 ss. do CPC, por estarem presentes a probabilidade do direito, evidenciada pelos requisitos já analisados na sentença, e o perigo de dano, caracterizado pela natureza alimentar do benefício previdenciário. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado à inicial para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, com data do início do benefício (DIB) em 03/02/2026, pelo prazo de 05 meses contados a partir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.