Processo 0043572-03.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0043572-03.2025.4.05.8100 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. ADVOGADO do(a) APELADO: ADRIANO SILVA HULAND - CE17038 EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CLASSIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS COMO CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DEFINIDORA DO BENEFÍCIO COMO REDUÇÃO E DIFERIMEN
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