Processo 0043575-55.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0043575-55.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0043575-55.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0043575-55.2024.8.27.2729/TO APELANTE : YELUM SEGUROS S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) APELADO : ODILA DELAI DE POLO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por YELUM SEGUROS S.A. contra a Sentença proferida nos autos da Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por ODILA DELAI DE POLO , por meio da qual a pretensão autoral foi julgada procedente, condenando-se a seguradora ao pagamento da indenização securitária. O recurso foi conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a Sentença, com a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. O respectivo acórdão foi proferido por unanimidade pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Posteriormente, as partes apresentaram petição conjunta, noticiando a celebração de Acordo destinado à composição definitiva da controvérsia. Conforme os termos da avença, a seguradora comprometeu-se a pagar à autora o montante de R$ 523.135,05 (quinhentos e vinte e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinco centavos) em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante transferência para a conta bancária indicada, estabelecendo-se, ainda, quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável quanto ao objeto da demanda, inclusive em relação às verbas sucumbenciais, custas e demais valores correlatos. É o necessário a relatar. Decido. A autocomposição constitui instrumento legítimo de solução consensual dos conflitos prestigiado pelo ordenamento jurídico, podendo ocorrer em qualquer fase do processo, desde que presentes os requisitos de validade do negócio jurídico e inexistente afronta a normas de ordem pública. Nos termos do art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou encerrarem litígio mediante concessões mútuas. De igual modo, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução do mérito quando o órgão jurisdicional homologar a transação celebrada entre as partes. No caso, verifica-se que a petição de Acordo encontra-se subscrita pelos representantes processuais de ambas as partes, quais sejam: Dr. Marcos de Rezende Andrade Junior, em nome da seguradora, e Dr. Islan Nazareno Athayde do Amaral, em representação da autora. O documento apresentado contém a assinatura eletrônica validada do patrono da demandante, além da assinatura digital do Advogado da seguradora. Constata-se, ademais, que a procuração outorgada por ODILA DELAI DE POLO confere expressamente ao seu Advogado poderes especiais para transigir, receber e dar quitação , encontrando-se, portanto, regularmente constituído para a celebração da avença e para o recebimento do valor ajustado. As partes são capazes, o objeto da transação é lícito, possível e determinado; as cláusulas foram estabelecidas de forma expressa e não se identifica qualquer disposição contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. Desse modo, inexistindo óbice jurídico à manifestação de vontade externada pelos litigantes, a homologação do ajuste é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO  o Acordo celebrado entre YELUM SEGUROS S.A. e ODILA DELAI DE POLO  nos exatos termos da petição apresentada (ev. 29) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados