Processo 0043589-15.2022.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0043589-15.2022.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0043589-15.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LENILDA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENILDA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 25473202) e da planilha dos honorários sucumbenciais constante do ID 25512770. Diante do exposto, DETERMINO as seguintes providências: 1 – Expeça-se o ofício requisitório do Precatório, em favor da parte autora, no valor de R$ 232.881,69 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais, sessenta e nove centavos), crédito de natureza alimentar, observando a prioridade por ser pessoa idosa. 1.1 – Anote-se o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 16,5%, em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 04.073.827/0003-48, instruindo-se com cópia do contrato de honorários (ID 23818610). 1.2- A fim de instruir o precatório, deverá a exequente apresentar no prazo de 10 dias o contrato de honorários pactuado com seu advogado. 2 – Expeça-se o ofício Requisitório do Precatório, em favor do(a) advogado(a)/sociedade advocatícia – WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 04.073.827/0003-48, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, já fixados em sentença no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao valor de R$ 23.288,17 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos). 2.2 – Intime-se a parte exequente para que, em igual prazo, junte aos autos os dados bancários necessários ao recebimento dos valores. 2.3 – Cumpridas as diligências dos itens 1.2 e 2.2, expeçam-se os requisitórios de precatório, independentemente de nova conclusão. 3 – Suspenda-se o curso do processo durante o prazo para pagamento das requisições. 4– Disponibilizados os recursos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Por fim, quanto à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, registro que deverá ser observada a alíquota vigente, correspondente a 14% (quatorze por cento), sobre a remuneração de contribuição nos casos de vínculo previdenciário sujeito a regime próprio no âmbito do Estado do Amapá e do Município de Macapá, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 134/2021 e da Lei Municipal nº 2.586/2022, respectivamente, ressalvadas as hipóteses de vínculo exclusivo com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em que se aplicam as regras próprias. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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