Processo 0043611-97.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0043611-97.2025.4.05.8100 APELANTE: MARIA NUBIA MORAIS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. ABRANGÊNCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO AO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL INDEVIDA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS NA VIA AD
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