Processo 0043641-48.2011.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
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Embargos de Declaração Cível nº 0043641-48.2011.8.12.0000/50011 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile Embargante: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Advogado: Aline Oshiro (OAB: 17498/MS) Advogado: Patrícia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) Embargante: Julio Assis Gehlen Advogado: João Alci Oliveira Padilha (OAB: 19148/PR) Advogado: Paulo Henrique Piccione Cordeiro (OAB: 102997/PR) Embargada: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Advogado: Aline Oshiro (OAB: 17498/MS) Advogado: Patrícia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) Embargado: Julio Assis Gehlen Advogado: João Alci Oliveira Padilha (OAB: 19148/PR) Advogado: Paulo Henrique Piccione Cordeiro (OAB: 102997/PR) Interessado: Augusto Tezelli Neto Interessado: Paulo Paiva Lopes Interessado: Fatisul Indústria e Comércio de Oleos Vegetais Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DE JULIO ASSIS GEHLEN - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REFORMA DO ENTENDIMENTO QUE EXCLUIU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO UNIVERSAL - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AFASTAMENTO DA TEORIA DA APARÊNCIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS . RECURSO DE KIRTON BANK S.A. - OMISSÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DA PARTE EXCLUÍDA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FIXAÇÃO DEVIDA . EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA SANAR A OMISSÃO PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REJEITADO PARA OUTRA PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Julio Assis Gehlen e acolheram os embargos de declaração opostos por Kirton Bank S.A., nos termos do voto do Relator. O 2º Vogal acompanhou com considerações.
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