Processo 0043721-29.2015.8.17.0001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0043721-29.2015.8.17.0001 AUTOR(A): ALESSANDRO LEANDRO DO NASCIMENTO RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., CLUBE EXECUTIVO DE SEGUROS DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando os autos, verifiquei que a Sra. Perita alegou a ausência da complementação do depósito dos honorários periciais, conforme ID 238020250, uma vez que os depósitos efetuados ID 237908715 e ID 168905295 seriam o mesmo documento. Analisando os documentos, verifico tratar-se do mesmo depósito efetuado, pois possuem o mesmo valor depositado, mesma data de expedição da guia, número da guia, divergindo apenas na data/hora da impressão. Porém, em consulta ao extrato do Banco do Brasil (em anexo), foi constatado um depósito realizado em 22/04/2026 no valor de R$ 2.457,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais), valor exato da complementação dos honorários periciais. Uma vez que os honorários devidos à perita Dra. Ana Cláudia Cajueiro de Luna seria de 05 salários-mínimos (R$ 8.105,00), descontados os depósitos já efetuados no valor de R$ 3.000,00 (ID 96801366) e R$ 2.648,00 (ID 168905295), restou o complemento no valor de R$ 2.457,00 cujo montante foi depositado em 22/04/2026, na conta judicial nº 1200125578501. Assim, indefiro pedido de ID 238020250 para realização de bloqueio SISBAJUD em desfavor do réu. Intime-se a expert para indicar data e hora para dar início às diligências periciais, nos termos da decisão de ID 236727838, devendo apresentar o Laudo Pericial em trinta dias. Indicando dia e hora, as partes devem ser intimadas para comparecimento, juntamente com seus assistentes técnicos, caso tenham sido indicados. Realizada a perícia e apresentado o Laudo, as partes devem ser instadas a se manifestarem sobre ele em quinze dias, prazo esse comum. Caso haja impugnação ao laudo apresentado, a sra. perita deverá ser intimada para se manifestar em dez dias. Decorrido o prazo da manifestação, voltem-me conclusos. Expeça-se em favor da perita alvará de transferência relativo a 40% do valor dos honorários periciais fixados. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA POR SE TRATAR DE PROCESSO INSERIDO NA META 2 DO CNJ. Recife, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito
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