Processo 0043721-33.2024.4.05.8100

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0043721-33.2024.4.05.8100
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0043721-33.2024.4.05.8100 RECORRENTE: LEONARDO SILVA FAUSTINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CICERO GOMES DE MELO - CE30680-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIANCARLO TERCEIRO DE AZEVEDO - CE38013-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. MERA ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0043721-33.2024.4.05.8100 RECORRENTE: LEONARDO SILVA FAUSTINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CICERO GOMES DE MELO - CE30680-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIANCARLO TERCEIRO DE AZEVEDO - CE38013-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA ASSISTENCIAL. AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE. IMPEDIMENTOS NÃO COMPROVADOS NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA DIB NA DER. DIB NA CITAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0043721-33.2024.4.05.8100 RECORRENTE: LEONARDO SILVA FAUSTINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CICERO GOMES DE MELO - CE30680-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIANCARLO TERCEIRO DE AZEVEDO - CE38013-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0043721-33.2024.4.05.8100 RECORRENTE: LEONARDO SILVA FAUSTINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CICERO GOMES DE MELO - CE30680-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIANCARLO TERCEIRO DE AZEVEDO - CE38013-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente pedido de amparo social, desde a data da citação. Em suas razões, a parte autora alega que o benefício deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo, tendo em vista que os impedimentos já se faziam presentes nestas datas. Relatado no essencial. Passo à fundamentação. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0043721-33.2024.4.05.8100 RECORRENTE: LEONARDO SILVA FAUSTINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CICERO GOMES DE MELO - CE30680-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIANCARLO TERCEIRO DE AZEVEDO - CE38013-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO i. Impossível acolher embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o julgamento da causa, à míngua de qualquer contradição, omissão ou obscuridade, considerando a natureza especialíssima dos embargos, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. ii. O magistrado, ao julgar a causa, não está adstrito ao enfrentamento de um a um dos pontos trazidos a juízo pela parte. Encontrando fundamento apto a servir de baluarte para sua decisão e consignando-o expressamente, encontra-se atendida a imposição de fundamentação das decisões judiciais. Tanto é assim que o julgador, desde que observe a correspondência com o pedido, não precisa nem mesmo acolher qualquer dos argumentos apresentados pela parte. Pode, inclusive, embasar seu julgamento em esteio inteiramente diverso, o que se…

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