Processo 0043739-04.2024.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0043739-04.2024.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0043739-04.2024.8.17.9000 RECORRENTES: HOSPITAL ALFA S/A e OUTROS RECORRIDO: EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM DECISÃO Trata-se de Recurso Especial fundado no art. 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento (ID 47816677) e integrado pelo julgamento de Embargos de Declaração (ID 51004565). Eis as ementas: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO – CREDOR ESTRANGEIRO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PREJUÍZO CONFIGURADO – POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – DECISÃO REFORMADA – PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Preliminar. Intempestividade recursal. O prazo recursal é contado em dias uteis, sendo o recurso protocolado no prazo legal. Rejeitada. 2. Mérito. O credor estrangeiro tem direito a ser notificado sobre o início do processo de recuperação judicial, nos termos do art. 167-G, §§ 2º a 4º, da Lei 11.101/2005. 3. A ausência de notificação ao credor estrangeiro configura vício processual, uma vez que inviabiliza o exercício do direito de habilitação do crédito dentro do prazo legal. 4. O não recebimento da comunicação exigida impede a exigência de custas para a habilitação tardia do crédito, uma vez que o vício processual não pode prejudicar a parte credora. 5. Havendo falha na notificação, deve ser garantida a possibilidade de habilitação retardatária sem custos adicionais, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. 6. Agravo de instrumento provido. (ID 47816677) DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO TARDIA DE CRÉDITO. CREDOR ESTRANGEIRO. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por HOSPITAL ALFA S/A – Em recuperação judicial e outros, contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto por EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES – EXIM, determinando o processamento da habilitação retardatária do crédito do credor estrangeiro, sem exigência de recolhimento das custas processuais, diante da ausência de notificação quanto ao processo de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve omissão do acórdão embargado quanto à alegação de intempestividade do agravo; (ii) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (iii) analisar se foi enfrentada a tese de ausência de prejuízo ao credor estrangeiro em razão da falta de notificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de intempestividade do agravo foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, com base na contagem do prazo em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC. 4. A omissão quanto à análise da alegação de ausência de dialeticidade recursal é reconhecida, mas sanada, pois as razões recursais do agravo, embora sucintas, enfrentam os fundamentos da decisão agravada, afastando a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. O acórdão embargado também analisou expressamente a alegação de inexistência de prejuízo ao credor estrangeiro, reconhecendo que a ausência de notificação impediu o exercício regular do direito de habilitação, caracterizando prejuízo processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados