Processo 0043739-30.2018.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0043739-30.2018.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0043739-30.2018.8.27.2729/TO REQUERIDO : TECNOCONSULT ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : PÚBLIO BORGES ALVES (OAB TO002365) ADVOGADO(A) : THAYSMARA DOS SANTOS LINDOSO (OAB TO009339) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença em fase de busca de bens. As buscas patrimoniais via sistemas Sisbajud (Eventos 164 e 166), Renajud (Evento 169) e Infojud (Evento 172) restaram infrutíferas para a satisfação do crédito. O sistema Sniper encontra-se temporariamente indisponível (Evento 171). No Evento 179, a parte exequente pede a realização de nova busca de ativos financeiros, na modalidade "teimosinha", abrangendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das filiais da empresa executada (32.780.785/0002-30 e 32.780.785/0003-10). No Evento 183, a parte exequente reitera o pedido e solicita a emissão da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil para fins de averbação da execução. O cálculo atualizado do débito aponta o valor de R$ 486.533,36 (Evento 159). É o relatório. Decido. II. Fundamentação II.I Do pedido de pesquisa em contas das filiais da executada O pedido da parte exequente merece acolhimento. A empresa matriz e suas filiais integram a mesma pessoa jurídica. Por esse motivo, não existe autonomia patrimonial entre esses estabelecimentos. A criação de filiais representa apenas o desdobramento da mesma entidade jurídica, e não a criação de sujeitos distintos de direito. Desta forma, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações recai sobre o patrimônio da sociedade empresária como um todo, englobando de forma solidária a matriz e todas as suas filiais. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com base na jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 614), possui entendimento sobre a matéria.  Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. INCLUSÃO DO CNPJ DA MATRIZ NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em julgamento ao REsp 1.355.812/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que "a filial de uma empresa, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da "sociedade empresária como um todo". AgInt no RECURSO ESPECIAL n.º 1876945 - RS (2020/0127304-9).  2. As dívidas não se limitam apenas ao patrimônio da unidade que originou a situação, respondendo por ela o patrimônio da sociedade como um todo, englobando tanto a matriz quanto suas filiais. Essa responsabilidade abrangente assegura que todas as partes da estrutura corporativa estejam igualmente responsáveis pelas obrigações financeiras da empresa. 3. É crucial notar que o CNPJ da filial é uma extensão do CNPJ da matriz. Assim, a matriz é responsável pelo pagamento das dívidas da filial com seu próprio patrimônio, visto que ambas formam uma única entidade jurídica (sociedade limitada) e, portanto, são consideradas uma unidade única. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0011102-06.2024.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 21/08/2024, juntado aos autos em 22/08/2024 16:37:16)   Portanto, diante das tentativas…

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