Processo 0043796-14.2012.4.01.3700

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0043796-14.2012.4.01.3700
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0043796-14.2012.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FATIMA RAMIRA PEREIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - MA8139-A DESTINATÁRIO(S): GEOVANA DE SOUSA SILVA MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - (OAB: MA8139-A) HELOISA CARDOSO VARÃO SANTOS MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - (OAB: MA8139-A) ISABELA MARIA BARROS CABRAL DE LIMA MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - (OAB: MA8139-A) IRENE PEREIRA DA COSTA MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - (OAB: MA8139-A) FATIMA RAMIRA PEREIRA GOMES MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - (OAB: MA8139-A) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - (OAB: MA8139-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457290701) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0043796-14.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0043796-14.2012.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FATIMA RAMIRA PEREIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS - MA8139-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0043796-14.2012.4.01.3700 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: FATIMA RAMIRA PEREIRA GOMES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA, GEOVANA DE SOUSA SILVA, HELOISA CARDOSO VARÃO SANTOS, ISABELA MARIA BARROS CABRAL DE LIMA, IRENE PEREIRA DA COSTA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União contra acórdão proferido por esta Turma, que rejeitou supostos aclaratórios sob o fundamento de impossibilidade de rediscussão da causa e inexistência de vícios processuais. Em suas razões recursais, a embargante aponta a ocorrência de erro material e de omissão no julgado. Sustenta, em síntese, que o acórdão incidiu em equívoco manifesto ao proceder ao julgamento do feito partindo da premissa de que analisava embargos de declaração opostos contra acórdão anterior. Esclarece que, na realidade, o único recurso pendente de apreciação nos autos era a apelação cível por ela interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, exarada nos autos dos embargos à execução ajuizados em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão e outros. Cumpre registrar que, no bojo do referido recurso de apelação cível subjacente, a Fazenda Pública pugna pela reforma da sentença originária que fixou o valor da execução em R$ 87.054,23 (oitenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). A irresignação fazendária defende a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/2009, insurgindo-se contra a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial pelo juízo de piso. Subsidiariamente, a União requereu em seu apelo a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário…

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