Processo 0043800-46.2009.5.01.0055
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9697b proferida nos autos. Vistos, A exceção de pré-executividade é cabível de forma restrita, apenas para matérias de ordem pública, cuja análise seja possível independentemente de dilação probatória, como nulidades absolutas, inexigibilidade do título ou ilegitimidade manifesta da parte executada. No presente caso, a excipiente GRAXGET TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. ME sustenta, como fundamento principal, a sua ile
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