Processo 0043836-50.2012.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043836-50.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO VIANA ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRINA DA SILVA MENDES - MA14023, BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A REU: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO, COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS ELETROMOTO LTDA - ME, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, PATRICIA DE FREITAS SANTOS Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RONALDO VIANA ALMEIDA em face de ELETROMOTOS LTDA., CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO e HONDA AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., na qual o autor alega ter celebrado contrato de compra de motocicleta mediante sistema de consórcio/premiação, afirmando ter sido contemplado sem que lhe fosse entregue o bem, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional para compelir os réus ao cumprimento da obrigação e indenização pelos danos suportados. Em manifestação posterior, o autor requereu o prosseguimento do feito e postulou a citação dos requeridos por edital, sob o argumento de que estes se encontrariam em local incerto e não sabido, conforme certidões de oficiais de justiça que indicavam a mudança dos demandados (ID 37177212, pág. 26). Sobreveio despacho determinando a realização de pesquisas de endereço via sistema INFOJUD, com posterior renovação dos mandados de citação, bem como consignando que, frustrada a citação pessoal, seria possível a citação por edital, além de determinar a certificação quanto à citação da requerida ELETROMOTOS LTDA. e eventual apresentação de contestação (ID 37177212, pág. 33). Certificou-se que a empresa ELETROMOTOS LTDA. foi devidamente citada por carta registrada, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para contestação, bem como que foram realizadas pesquisas de endereço dos demais requeridos via INFOJUD (ID 37177212 – certidão). Consta certidão de oficial de justiça informando tentativa infrutífera de citação de CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO, uma vez que o mesmo não mais residia no endereço indicado, conforme informações de terceiros (ID 37177212, pág. 55). Também há certidão atestando a tentativa frustrada de citação de PATRÍCIA DE FREITAS SANTOS, sendo informado que a requerida não residia no local indicado, apenas o frequentando esporadicamente (ID 37177213, pág. 5). Posteriormente, foi proferido despacho indeferindo, por ora, o pedido de citação por edital, sob o fundamento de que não havia esgotamento dos meios de localização, determinando a realização de novas pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, com posterior tentativa de citação nos endereços eventualmente localizados (ID 53629429). Em seguida, foi juntado resultado de pesquisa via SISBAJUD, sem indicação de êxito na localização dos demandados (ID 62149083). Diante da ausência de localização dos réus e da inércia da parte autora após intimação para manifestação, foi proferido despacho determinando sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (ID 94134274). Em resposta, o autor requereu a realização de novas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, com posterior tentativa de citação, e, subsidiariamente, pleiteou a citação por edital (ID 96019811). Sobreveio despacho deferindo a realização das pesquisas de endereço…
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