Processo 0043855-89.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0043855-89.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : KLEBER CAROCA PESSOA ADVOGADO(A) : ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) ADVOGADO(A) : MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos. Promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Apresentado o valor por mero cálculo aritmético (CPC 509, §2º), FIXO , desde logo, os honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com espeque no art. 85, § 3.º, I do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e na 2ª Instâncias e o tempo exigido para o seu serviço. Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à verba honorária ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias. Juntado o cálculo, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 534, caput , do CPC, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a parte devedora para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação , conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 1.1. Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM-ME conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo apresentação de impugnação , INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos; 2.1. Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública; 2.2. Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para deliberação; 2.3. Com os cálculos, VOLTEM-ME conclusos para apreciação da impugnação. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
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