Processo 0043869-60.2001.4.01.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0043869-60.2001.4.01.3800/MG AUTOR : CREMILDA CARNEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOSE LINDOMAR COELHO (OAB MG063188) DESPACHO/DECISÃO Proferida decisão às folhas 254/255 ( evento 200, DOC3 ) determinando-se a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s), para fins de realização de perícia, em vista da decisão proferida pela instância superior, anulando a sentença. Posteriormente, após apresentação de quesitos e escusas dos peritos Lucio Lelis, Johanes Souza Petzold e João Marcos de Carvalho, nomeou-se o agrimensor ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS , sediado em Brasília/DF ( evento 243, DOC1 ). ICMBIO opôs embargos declaratórios ( evento 251, DOC1 ) alegando a obscuridade e contradição na decisão que nomeou perito e determinou o adiantamento dos honorários cuja prova não requereu. A parte autora opôs embargos declaratórios ( evento 252, DOC1 ) alegando a ocorrência de omissão e contradição na decisão que lhe atribuiu arcar com os honorários periciais, desconsiderando-se que está amparada pela gratuidade judiciária. Por meio da petição juntada no evento 261, DOC1 , o perito Adriano Barbosa dos Santos apresentou sua proposta de honorários – R$ 24.275,90. Partes intimadas sobre a proposta de honorários. DECIDO: 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos declaratórios para fins de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material. Analisando os autos, verifico não assistir razão à s parte s . A decisão proferida no evento 243, DOC1 , contra a qual as partes opuseram embargos declaratórios, foi clara em sua fundamentação o ônus no pagamento dos honorários periciais, assim dispondo: (…) A parte autora foi quem requereu a produção da prova pericial(folha 46 do evento 200, DOC2 ) e encontra-se amparada pela justiça gratuita (folha 26 do evento 200, DOC2 ). Releva considerar, todavia, que a presente demanda teve início no ano de 2001 (!), e, se não houver efetiva cooperação das partes, não se terá uma efetiva prestação jurisdicional. Após o ajuizamento da lide, adveio ao cenário jurídico nacional o novo Código de Processo Civil, que dispôs sobre a gratuidade judiciária a partir do artigo 98, destacando-se, dentre as novas normas, a regra do parágrafo 5º, que permite ao Juiz relativizar a gratuidade, concedendo-a parcialmente, em relação a alguns atos processuais. No caso dos autos, em razão da complexidade da perícia a ser realizada, o(s) local(ais) para realização das diligências, não se revela fatível que a perícia seja realizada caso os honorários sejam fixados consoante o disposto nas Resoluções nºs 305/2014 e 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Em razão de tais circunstâncias, determino que os honorários periciais sejam, por ora, igualmente divididos entre as partes litigantes, procedimento que adoto com amparo na dicção do artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, haja vista que a presente demanda tem natureza indenizatória (desapropriação indireta) e que a prova pericial foi determinada por instância superior a este juízo. A decisão judicial ( evento 243, DOC1 ) foi devidamente embasada pelo juízo para se chegar à conclusão de que os honorários periciais, após apresentação da proposta, devem ser igualmente divididos pelas partes, com amparo nas disposições do CPC. Na verdade, o que as partes pretendem com os embargos é a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.