Processo 0043924-51.2026.8.19.0000

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0043924-51.2026.8.19.0000
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 0043924-51.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0041701-62.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00542755 REQTE: MELLO MG INVESTIMENTO LTDA ADVOGADO: BRUNO ROCHA CESAR FERNANDES OAB/MG-134692 REQDO: MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA OAB/MG-083027 ADVOGADO: DR(a). HENRIQUE CESAR MOURAO OAB/MG-032340 ADVOGADO: ADRIANA MOURÃO NOGUEIRA OAB/RJ-252154 ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA OAB/RJ-252158 DECISÃO: Tutela Cautelar Antecedente nº 0043924-51.2026.8.19.0000 Requerente: MELLO MG INVESTIMENTOS LTDA. Requerido: MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente proposta por MELLO MG INVESTIMENTOS LTDA. visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de autuação. O recurso excepcional se volta contra o acórdão proferido pela E. Décima Quarta Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0126115-05.2016.8.19.0001, extraído de decisão proferida na ação originalmente ajuizada por Cristina Flegner e Adriana Flegner em face de MAIO Empreendimentos e Construções S/A, atualmente em fase de cumprimento de sentença. O acórdão em questão deu parcial provimento ao recurso interposto pela ora requerente/exequente, MELLO MG Investimentos Ltda., cessionária do crédito executado na presente demanda, para reconhecer o direito à compensação integral do crédito por ela titularizado em face da executada com o valor remanescente da arrematação do imóvel objeto destes autos, mantendo, contudo, o indeferimento da compensação relativamente aos créditos decorrentes da cessão discutida nos autos do Processo nº 5124338-90.2016.8.13.0024, em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, bem como a determinação de transferência da quantia remanescente àquele juízo, em razão da pendência de controvérsia acerca da alegação de excesso na cessão, da qual depende a definição da extensão do crédito efetivamente transferido. Em suas razões, a requerente sustenta violação aos arts. 502, 503, 505 e 506 do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão recorrido permitiu a rediscussão, por terceiro estranho à relação processual, de crédito definitivamente acobertado pela coisa julgada material. Alega, ainda, ofensa ao art. 909 do CPC, por ampliar indevidamente o objeto cognitivo do concurso singular de credores; ao art. 996, por admitir insurgência de terceiro sem legitimidade recursal; aos arts. 892, § 1º, e 805, pela negativa da compensação do preço da arrematação e imposição de medida mais gravosa à credora preferencial; bem como aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, em razão da ausência de enfrentamento de questões relevantes suscitadas em embargos de declaração. Aponta, por fim, a existência de dissídio jurisprudencial acerca da extensão da coisa julgada material e dos limites do concurso de credores. Afirma estarem presentes a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano, sustentando que a manutenção do acórdão recorrido a obriga a efetuar depósito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados