Processo 0043969-23.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0043969-23.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0043969-23.2024.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0043969-23.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00254972 RECTE: GRUPO MULTI S/A ADVOGADO: FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP-134719 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial nº 0043969-23.2024.8.19.0001 Recorrente: GRUPO MULTI S.A Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial, tempestivo, fls.592-605, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 577-584, assim ementado "EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-DIFAL E FECP. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal opostos em face de cobrança de ICMS-DIFAL e FECP, fundada em Certidão de Dívida Ativa decorrente de auto de infração, mantendo a exigibilidade do crédito tributário. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se (I) a prova documental apresentada pela contribuinte é suficiente para afastar a presunção de liquidez e certeza da CDA, dispensando a produção de prova pericial; e (II) se a ausência de impugnação específica dos documentos pela Fazenda Pública atrai a presunção de veracidade prevista no art. 341 do CPC, bem como se haveria dever do juízo de determinar a perícia de ofício. III. Razões de decidir A controvérsia possui natureza contábil-tributária, exigindo análise técnica especializada, sendo insuficiente a mera juntada de documentos desacompanhados de prova pericial apta a demonstrar, de forma inequívoca, a inexigibilidade do crédito. A presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa é relativa e somente pode ser elidida por prova inequívoca," Inconformado, o recorrente no seu recurso especial, alega violação aos artigos 139, incisos I, II e III, 370 369 341 373, §1º, 489, §1º, incisos IV e VI, todos do Código de Processo Civil, artigo 204 e 142 do CTN e artigos 2º, §§5º e 6º e artigo 3º da Lei nº 6.830/80. Sustenta, em síntese, que o acórdão deve ser reformado, na medida que a prova pericial e indispensável à solução da lide não foi determinada, bem como que os documento não impugnados pela recorrida não foram devidamente valoradas, bem que o ônus probatório não distribuído adequadamente, especialmente as onerosas. Aduz, ainda, que a DCA não apresenta presunção de certeza e liquidez. Contrarrazões ausentes às fls. 625-634. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, na qual o recorrente se insurge contra a exigibilidade de crédito tributário referente a ICMS-DIFAL e FECP, sob o fundamento de inconsistências na sua apuração. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente os embargos. Interposto recurso de apelação, o Colegiado não acolheu o recurso, mantendo a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, sob a seguinte fundamentação: "... Embora a embargante tenha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados