Processo 0043972-17.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0043972-17.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : FRANCISCO GONZAGA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602) RECORRIDO : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA ONLINE. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. NÃO ENTREGA DE GELADEIRA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO BANCO CORRÉU. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO RECURSAL QUANTO A ESSE CAPÍTULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JÁ RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DESVIO PRODUTIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por Francisco Gonzaga Reis contra sentença do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO que, em ação ajuizada em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e Banco Bradesco S.A., homologou a desistência da ação em relação ao Banco Bradesco S.A., extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a ele, e julgou parcialmente procedente o pedido em face do Mercado Pago para condená-lo ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, em razão da não entrega de geladeira Brastemp adquirida em plataforma de comércio eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso devolve à Turma Recursal algum capítulo decisório relativo ao Banco Bradesco S.A.; (ii) estabelecer se o valor de R$ 2.000,00 fixado a título de indenização por danos morais em razão da não entrega de produto adquirido em ambiente de comércio eletrônico deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso não devolve à Turma Recursal qualquer discussão relativa ao Banco Bradesco S.A. quando a sentença homologou a desistência da ação em relação à instituição financeira, extinguindo o feito sem resolução do mérito, e o recorrente não impugnou esse capítulo decisório. A insurgência recursal limita-se à majoração da indenização por danos morais fixada em face do Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. A plataforma digital que intermedeia a compra, aufere proveito econômico com a operação e participa da cadeia de fornecimento responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. A responsabilidade civil do Mercado Pago já foi reconhecida na sentença, inexistindo recurso da parte ré voltado ao afastamento da condenação, de modo que o exame recursal restringe-se ao quantum indenizatório. A não entrega do produto, associada à ausência de solução administrativa eficaz e célere, à frustração da legítima expectativa do consumidor e à necessidade de adoção de providências extrajudiciais e judiciais, ultrapassa o mero aborrecimento. A não entrega de geladeira, bem relevante à rotina doméstica, somada à ineficácia da resposta administrativa, caracteriza falha que gera perda de tempo útil e desvio produtivo do consumidor. A indenização de R$ 2.000,00 fixada na origem comporta majoração diante da gravidade concreta da falha, da natureza do produto não entregue e do desgaste suportado pelo consumidor. O valor de R$ 10.000,00 pretendido pelo recorrente mostra-se excessivo em comparação com os parâmetros adotados pelas Turmas Recursais em casos semelhantes. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.