Processo 0043973-51.2007.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. A prescrição intercorrente no processo de execução civil foi positivada no art. 921, §4º, do Código de Processo Civil vigente, nos seguintes termos: Art. 921. Suspende-se a execução: () III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens p
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