Processo 0044000-59.2002.5.11.0301

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0044000-59.2002.5.11.0301
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER AP 0044000-59.2002.5.11.0301 AGRAVANTE: ROSANGELA COCA RODRIGUES ALVES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720d2a9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0044000-59.2002.5.11.0301 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROSANGELA COCA RODRIGUES ALVES DANIEL NEJAIM LEMOS (PE28754) NORMA EUGENIA JARDIM DE OLIVEIRA (PE29198) TATIANE ALVINO BARROS (PE30811) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: ROSANGELA COCA RODRIGUES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. Trata-se de Recurso de Revista interposto por ROSANGELA COCA RODRIGUES ALVES (Id 0f86def), em face do Acórdão proferido pela Segunda Turma deste Regional (Acórdão - Id 3f83349). Todavia, verifico que a E. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara de Origem. Ainda que se considere a redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do Colendo TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de Recurso de Revista, inviável o seguimento do Apelo, a teor do § 1º, do art. 893 da CLT.   CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (cgdsf) MANAUS/AM, 02 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA COCA RODRIGUES ALVES

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