Processo 0044047-27.2022.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (3)
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Recurso Inominado Cível Nº 0044047-27.2022.8.27.2729/TO RECORRIDO : DEBORA MOREIRA LEITE FERREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CAROLINA BORGES SOARES (OAB PR097415) RECORRIDO : CAROLINE MAAT RODRIGUES SAKAUI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CAROLINA BORGES SOARES (OAB PR097415) RECORRIDO : CAROLINA BORGES SOARES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CAROLINA BORGES SOARES (OAB PR097415) INTERESSADO : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA SANTOS DESPACHO/DECISÃO Considerando que os presentes autos se encontram submetidos à apreciação da Presidência da Turma Recursal, e tendo em vista a necessidade de adequação da tramitação processual para fins de parametrização do sistema e-proc e correta contabilização da distribuição no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme orientações do suporte técnico do sistema, determino a realização de nova movimentação processual de admissibilidade. Esclareço que a presente determinação possui natureza exclusivamente administrativa, não importando em nova conclusão ou rediscussão de ato processual, destinando-se apenas a vincular os autos ao Gabinete da Presidência da Turma Recursal, desvinculando-os da relatoria do Gabinete da Segunda Turma Recursal para fins de gestão, tramitação e controle estatístico. Após, cumpridas as providências necessárias, mantenham-se os autos conclusos à Presidência usando a conclusão de admissibilidade. Cumpra-se.
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