Processo 0044101-61.2023.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0044101-61.2023.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0044101-61.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THAMARA DE OLIVEIRA FERRAZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará formulado pela patrona da exequente, em atenção à decisão de ID 29893986, que determinou a comprovação do recolhimento de IRRF e do saldo remanescente de INSS. Em sua manifestação (ID 29919486), a advogada juntou o DARF referente ao IRRF no valor de R$150,46. Quanto ao INSS, a patrona justificou a impossibilidade de recolhimento do saldo de R$ 112,71, alegando que o valor é inferior ao piso permitido pelo sistema previdenciário, instruindo o feito com prova documental da tentativa de geração da guia e o respectivo erro sistêmico (ID 29919493). Compulsando os documentos acostados, verifico que a exequente trouxe a guia DARF e demonstrou a inviabilidade técnica para o recolhimento do saldo de INSS apontado, visto que o sistema de arrecadação da Receita Federal não processa contribuições abaixo do limite mínimo legal. Ante o exposto, determino que: a) a Secretaria a promover o necessário para retenção do valor de R$150,46 (cento e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) a título da DARF anexa no ID 29919490, a fim de quitar o IRRF. b) Após a transferência supra, DETERMINO a expedição de transferência eletrônico em favor da patrona STEPHANIE LAMEIRA MARTINS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), no valor remanescente de R$3.634,22 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), acrescidos de rendimentos legais, (com posterior encerramento da conta) a ser creditado nos dados bancários indicados no ID 19767365: Banco do Brasil, Agência 2825-8, Conta Corrente 109870-5; c) Após, tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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