Processo 0044138-66.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo, razão pela qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95 e art. 485, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Manaus, data registrada pelo sistema. Ass
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