Processo 0044139-34.2024.8.27.2729

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0044139-34.2024.8.27.2729
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0044139-34.2024.8.27.2729/TO AUTOR : COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES SOUZA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1. Em sede de Juizado não se admite citação por hora certa , porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais. Nesse sentido: TJ -DF - 7007433120218079000 DF 0700743-31.2021.8.07.9000  Jurisprudência•Data de publicação: 02/09/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.  CITAÇÃO  FICTA.  CITAÇÃO  POR EDITAL E POR  HORA   CERTA . INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS DA LEI N. 9.099 /95. ATO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que indeferiu a  citação por hora certa  e por edital do executado, ora agravado, bem como determinou que a exequente, ora agravante, indicasse o endereço atualizado para  citação  pessoal, ou requeresse o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Recurso conhecido com respaldo no entendimento firmado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência (súmula 7 ). 3. Acerca do tema, ressalta-se, de início, que a Lei n. 9.099 /95 expressamente prevê o não cabimento da  citação  por edital, nos termos do § 2º do artigo 18 . 4. No tocante à  citação por hora certa , a despeito da omissão legislativa, prevalece, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, o entendimento quanto à sua inviabilidade. A uma, porque a  citação  seria ato pessoal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A duas, porque se mostra inviável a nomeação de curador especial no caso de não constituição de advogado pelo réu revel, conforme prescrito no art. 72 , II , do CPC , o que ensejaria nulidade insanável. Assim, permitir a realização dessa modalidade citatória importaria no malferimento dos ditames processuais civis e dos critérios da Lei n. 9.099 /95. 5. Diante disso, nos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a  citação  ficta, seja por edital, seja por  hora   certa . 6. Nesse sentido, colhem-se precedentes das Turmas Recursais: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE  CITAÇÃO POR HORA CERTA  NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. REMESSA AO JUÍZO COMUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 66 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9.099 /95. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PROVIDOS. (Acórdão 954093, 20140111577939APJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 12/7/2016, publicado no DJE: 15/7/2016. Pág.: 303/317) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  CITAÇÃO POR HORA CERTA . MEDIDA NÃO ADMITIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVELIA QUE NÃO SE CONFIGURA. NULIDADE INSANÁVEL. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a  citação por hora certa , com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC , posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC ), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 3. Inexistindo previsão legal para o chamamento ficto, no âmbito…

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