Processo 0044200-14.2005.5.04.0121

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0044200-14.2005.5.04.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
22/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0044200-14.2005.5.04.0121 RECLAMANTE: DIEGO LUIZ SILVA DA COSTA RECLAMADO: BASSI & RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414c029 proferido nos autos. Concluso por: MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS em 17 de abril de 2026   Vistos os autos até o documento de id a83cfc9. Processo vinculado ao magistrado titular. Considerando o tempo decorrido desde a última diligência, determino nova tentativa de penhora da(o) executada(o) (RECLAMADO: BASSI & RODRIGUES LTDA - ME, FABRICIO DE FARIAS RODRIGUES, ANNELISE DUTRA BASSI, NOVA FUTURA PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA., OLIVER ANTONIO ALVARIZA CIEGLINSKY, RENATA MOREIRA FONSECA) observando a ordem prevista no art. 835 do CPC 2015, por meio do SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha" pelo maior prazo permitido no sistema ou até que o valor do débito seja satisfeito. Os executados já estão inscritos no BNDT e Serasa. Em atenção ao requerimento do exequente, dando continuidade aos atos executórios de praxe, bem como aos termos do Provimento 294 da Corregedoria Regional e da Portaria 04/2024 da Direção do Foro do Rio Grande, determino a expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, penhora e avaliação de bens, em relação ao(s) executado(s)  (RECLAMADO: BASSI & RODRIGUES LTDA - ME, FABRICIO DE FARIAS RODRIGUES, ANNELISE DUTRA BASSI, NOVA FUTURA PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA., OLIVER ANTONIO ALVARIZA CIEGLINSKY, RENATA MOREIRA FONSECA), com 60 dias para cumprimento pela Central de Mandados. Do resultado da diligência, devidamente certificada pelo oficial de justiça, determino vista ao exequente para manifestação. Nada sendo requerido, os autos serão mantidos SUSPENSOS/SOBRESTADOS até o recebimento de instruções para arquivo de processos com a particularidade (arquivo com dívida). O deferimento de novas diligências estará condicionado à demonstração de meios efetivos e diversos dos já realizados nesta execução, pois não compete ao Juízo adoção de procedimentos investigatórios ou inquisitórios.     RIO GRANDE/RS, 21 de abril de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MOREIRA FONSECA - BASSI & RODRIGUES LTDA - ME - FABRICIO DE FARIAS RODRIGUES

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