Processo 0044207-81.2025.4.05.8100
TRF5 • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0044207-81.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: A M OLIVEIRA ABREU MOVEIS, ANTONIA MERRIANE OLIVEIRA ABREU ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO ALBUQUERQUE LOPES - CE26053 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1-RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução movidos por A M OLIVEIRA ABREU MOVEIS e ANTÔNIA MERRIANE OLIVEIRA ABREU, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio do qual se insurgem contra cobrança de dívida representada por título executivo extrajudicial, processada nos autos da Execução de nº 0811007-50.2025.4.05.8100, decorrente da Cédula de Crédito Bancário (CCB) no valor de R$ 135.894,10 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos), contrato nº 0009925205627307. Alegam essencialmente que Iludidos pelos argumentos da instituição financeira embargada, a parte embargante, diante da insipiência desta com relação às transações bancárias de grande volume, aceitou firmar o empréstimo com a CEF, achando os sócios que a partir daquele momento iriam alavancar seu faturamento. Ocorre que, ao contrário do que fora informado pelo Banco embargado, bem como do que imaginava a parte embargante, a situação financeira da empresa não melhorou, pelo contrário, foi agravada por demais, em virtude da cobrança indevida de alguns encargos sobre o contrato de empréstimo em questão, inclusive com cláusulas abusivas. Afirmam que, a partir de então, a parte embargante não consegue mais efetuar o pagamento do empréstimo, que sofre uma incidência absurda de juros capitalizados mês a mês. Diante da constatação de diversas irregularidades no bojo da avença em tela, notadamente a capitalização de juros mensal (em desconformidade com SUMULA 121 DO STF), a inserção indevida de encargos moratórios como a comissão de permanência cumulada com correção monetária e juros (de encontro às SÚMULAS 30 e 296 DO STJ), fixação de indexador de correção monetária que reflete a aplicação de juros embutidos na base de cálculo, como é o caso da TR - Taxa Referencial, IOF, multa acima de 2%, vem a executada interpor os presentes Embargos à Execução. Sustentam que o procedimento executivo que o Banco supostamente credor está intentando é flagrantemente ilegal, posto que cobra dívida não vencida, vez que os executados não foram nem sequer constituídos em mora, condição legal indispensável para se fomentar o prefalado procedimento. Alegam que inexiste prova hábil nos autos capaz de demonstrar que os executados foram notificados para constituição da mesma em mora, no valor executado, sendo cabível aplicar à casuística o brocardo MORA NO EST, UBI NULLA ETITIO EST, ou seja, "não cabe mora, se o credor não pedir". No caso em exame, inexiste a prévia comprovação do inadimplemento, vez que o Banco exequente, ora Embargado, não trouxe aos autos Notificação válida para constituição dos devedores em mora ou inadimplemento, não sendo revestido de liquidez, certeza e exigibilidade o título que embasa esta execução. Afirmam que não resta outra alternativa senão extinguir a presente demanda, em face da ausência de pressupostos válidos essenciais ao desenvolvimento regular do processo executivo, quais sejam, a notificação de todos os devedores para fins de constituição em mora e do indeclinável protesto que trata a Lei n° 9.492/97, o qual é aplicável tanto aos títulos de créditos assim definidos na Lei Cambial, bem como nas legislações especificas. Alegam que foram estabelecidos encargos…
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