Processo 0044237-50.2019.8.19.0002
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da lei 12.153/2009, passo a decidir. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1804186, analisado sob sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1029), não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao j
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