Processo 0044247-29.2025.8.27.2729
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0044247-29.2025.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) RÉU : FRANCINALDO ARAUJO ESTEVÃO ADVOGADO(A) : SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO C6 S.A. em desfavor de FRANCINALDO ARAUJO ESTEVÃO , partes já qualificadas nos autos. Narra a inicial que as partes celebraram contrato de financiamento com garantia fiduciária do veículo Toyota Corolla XEI 2.0, placa RBQ8J97, e que o réu incorreu em mora a partir da 3ª parcela. Pugnou pela busca e apreensão liminar e, no mérito, pela consolidação da posse e propriedade plena do bem. Juntou documentos ( evento 1, INIC1 ). A liminar foi deferida ( evento 29, DECLIM1 ) e cumprida em 01/12/2025 ( evento 57, CERT3 ). O réu manifestou-se no evento 59, PET1 , comprovando o depósito judicial da integralidade da dívida pendente (R$ 50.334,83) dentro do prazo legal de 5 dias após a execução da liminar. Em sede de pedido contraposto , requereu a declaração de quitação do contrato e a restituição definitiva do bem. Pleiteou a gratuidade da justiça, acostando sua CTPS. O autor apresentou réplica ( evento 67, PET1 ), confirmando o depósito e a quitação, mas impugnou o pedido de gratuidade da justiça. O veículo foi restituído ao réu ( evento 70, PET1 ) e o autor procedeu ao levantamento dos valores depositados ( evento 73, ALVLEVANT1 ). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a prova documental é suficiente para o deslinde da causa. 1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça A parte autora impugnou a assistência judiciária gratuita concedida ao réu. Contudo, o requerido comprovou, por meio de sua Carteira de Trabalho Digital ( evento 59, CTPS4 ), que exerce a função de repositor com renda mensal de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) Tal patamar salarial é inferior ao critério de três salários mínimos adotado pela jurisprudência para a presunção de hipossuficiência. O autor não trouxe aos autos qualquer prova capaz de demonstrar que o réu possui sinais de riqueza ou renda superior à declarada. O fato de o réu ter purgado a mora não afasta a sua condição de hipossuficiente, tratando-se de esforço para manter bem essencial. Sobre a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita cabe ao impugnante provar a capacidade do impugnado de suportar os encargos do processo, ou provar que houve alteração substancial na condição econômica do impugnado. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0000832-54.2023.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 26/04/2023, DJe 27/04/2023 15:40:26). No caso dos autos, o impugnante não logrou êxito em demonstrar a possibilidade do impugnado de suportar os encargos do processo, motivo pelo qual rejeito a impugnação alusiva. Assim, REJEITO a impugnação e mantenho o benefício da gratuidade da justiça ao réu. 2. Do Mérito: Purgação da Mora e Quitação Integral A controvérsia cinge-se à eficácia da purgação da mora realizada pelo devedor. Conforme o rito do Decreto-Lei nº 911/69 (Art. 3º, § 2º). Assim, o devedor fiduciante tem o direito de reaver o bem "livre de ônus" se pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 dias após a execução da liminar. “A expressão ‘livre de ônus’ significa que o…
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