Processo 0044269-69.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0044269-69.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal PE
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0044269-69.2026.4.05.8300 AUTOR: DANIEL ONOFRE DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. RELATÓRIO Daniel Onofre de Oliveira Junior ajuizou ação de rito comum com pedido de tutela de urgência em face da Fundação Cesgranrio e da União Federal (ID 169385945). O autor relata ter participado do Concurso Público Nacional Unificado, concorrendo ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, correspondente ao Bloco 4 (ID 169385945). Informa ter obtido a nota de 54,1 pontos ponderados na prova objetiva, enquanto a nota de corte para a habilitação à correção da prova discursiva foi estabelecida em 62,75 pontos, o que resultou em sua eliminação do certame pelo subitem 7.1.2.1.1 do edital (ID 169385945). O demandante alega que a prova continha onze questões nulas devido a erros grosseiros na formulação, ausência de alternativas corretas ou existência de múltiplas respostas válidas (ID 169385945). Aponta, especificamente, as Questões 4, 13 e 14 da prova de Conhecimentos Gerais realizada no turno da manhã, e as Questões 16, 18, 19, 22, 36, 38, 39 e 40 da prova de Conhecimentos Específicos realizada no turno da tarde (ID 169385945). Sustenta que a anulação dessas questões elevaria sua pontuação para 67,2 pontos, permitindo-lhe ultrapassar a nota de corte e obter a correção de sua prova discursiva (ID 169385945). Para fundamentar suas alegações, anexou à petição inicial diversos pareceres técnicos elaborados por especialistas e cópia de laudo pericial produzido em outro processo judicial (ID 169385960 a ID 169385970). Requereu a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária, para determinar que as rés procedam à imediata correção de sua prova discursiva e garantam sua participação nas fases subsequentes do concurso (ID 169385945). O autor recolheu as custas processuais correspondentes (ID 169385949). Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos limites do controle judicial em concursos públicos O pedido de tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, consistentes na probabilidade do direito (fumus boni iuris) e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No que se refere ao controle dos atos das bancas examinadoras de concursos públicos pelo Poder Judiciário, a atuação do magistrado deve pautar-se pelo princípio da autorrestrição e pelo respeito à separação dos poderes. Conforme entendimento firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame judicial de questões de prova objetiva limita-se estritamente ao controle de legalidade e à aferição da compatibilidade do conteúdo cobrado com o contido no edital, sendo vedada a substituição da banca examinadora na avaliação de critérios de correção, formulação de quesitos e atribuição de notas, consoante decidido no RE 1.092.621 AgR-segundo, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 07/12/2018, DJe de 14/12/2018, e no RE 1.158.047 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 29/11/2018. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolida que a intervenção judicial em certames públicos pressupõe a existência de ilegalidade ou desvio de finalidade do ato administrativo, sob pena de indevida incursão no mérito do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados