Processo 0044327-02.2017.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0044327-02.2017.8.19.0205 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0044327-02.2017.8.19.0205 Protocolo: 3204/2021.04511130 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 RECORRIDO: ROSÂNGELA MELO DA SILVA ADVOGADO: ALINE DA SILVA MAIA OAB/RJ-172042 INTERESSADO: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: GUSTAVO SEABRA SANTOS OAB/RJ-145364 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0044327-02.2017.8.19.0205 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrida: ROSANGELA MELO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1695/1776, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara Cível, às fls. 824/855 e 888/906, assim ementados: "APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. CEDAE E FAB ZONA OESTE. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUAS E ESGOTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DECENAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO. ILEGALIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO, NO RESP Nº 1.166.561/RJ, SOB O TEMA 414 DO STJ. SÚMULA 191 DO TJRJ. APLICABILIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA EFETUADA PELAS RÉS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. CANCELAMENTO DA ATUAL INSTALAÇÃO EM NOME DA AUTORA. ÚNICO HIDRÔMETRO PARA O CONSUMO DE ONZE MORADIAS. INSTALAÇÃO DE DOIS HIDRÔMETROS PARA AS QUITINETES DA AUTORA SEM ÔNUS PARA O USUÁRIO. SÚMULA 315 DESTE TRIBUNAL E ART 4º DA LEI Nº 4.901/2006. CUSTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA PARTE INTERNA A CARGO DO USUÁRIO ART. 25, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO ESTADUAL Nº 553/1976. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. 1. Uma vez que a Cedae é a responsável pelas cobranças impugnadas na demanda em exame, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que, em grau de asserção, há coincidência entre a relação jurídica de direito material e de direito processual entre as partes, não sendo o termo de concessão firmado com o município oponível ao consumidor alheio a esta relação. 2. Afasta-se a prescrição trienal, tendo em conta a incidência do prazo prescricional decenal à repetição de indébito, à luz do artigo 205 do Código Civil, aplicável por força da Súmula 412 do STJ. 3. Aplicação do CDC à hipótese em exame, conforme Súmula nº 254 deste Tribunal. 4. Responsabilidade objetiva, nos termos dos artigos 14 e 22 do CDC, exigindo-se para sua configuração a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não cabendo cogitar do elemento culpa. 5. Comprovação, por meio do laudo pericial, que a parte ré vem aferindo o consumo de água no imóvel onde reside a autora por meio de um único hidrômetro, quando existem no local 11 unidades residenciais, multiplicando a tarifa mínima pelo número de economias, sendo somente três dessas unidades da autora. 6. Cobrança indevida por estimativa multiplicada pelo número de economias durante o período em que inexistia o hidrômetro instalado, porquanto deveria ser realizada pela tarifa mínima, sem multiplicar pelo número de economias, conforme inteligência…
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