Processo 0044373-67.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, repudio a preliminar de impugnação da justiça gratuita. Impõe-se rememorar que a parte autora foi instada, por comando judicial, a demonstrar documentalmente sua hipossuficiência quando então lhe foi concedida a benesse com base na constatação dos documentos juntados aos autos, elemento fático-documental bastante à concessão. Mantenho a gratuidade deferida à autora, uma vez que a impugnação do réu, nesse tópico, não se fez acompanhar de qualquer início de prova capaz de infirmar
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