Processo 0044374-64.2025.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0044374-64.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044374-64.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELADO : LOJAS AMERICANAS S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : VITOR CAVALCANTI DE MELO (OAB PA017375) EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO. TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392 DO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Palmas contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva da executada e da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. A execução foi ajuizada para cobrança de créditos referentes à Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) e à Taxa de Licença Sanitária (TLS) do exercício de 2022, sendo constatado que a pessoa jurídica executada teve sua inscrição no CNPJ baixada em 10/12/2021 por incorporação. O Município sustentou a possibilidade de prosseguimento da execução e de posterior redirecionamento aos responsáveis tributários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica extinta antes da propositura da ação pode prosseguir validamente; (ii) estabelecer se é possível o redirecionamento da execução ou a substituição do sujeito passivo da cobrança quando o vício de legitimidade é originário; e (iii) determinar se são devidos honorários advocatícios ou honorários recursais em favor da parte apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capacidade de ser parte e de estar em juízo constitui pressuposto processual de existência e validade da relação processual, cuja ausência autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito. 4. A personalidade jurídica da sociedade empresária cessa com a averbação de sua extinção ou incorporação, inexistindo sujeito de direito apto a integrar o polo passivo de demanda ajuizada posteriormente. 5. A execução fiscal foi proposta após a baixa do CNPJ da executada por incorporação, circunstância que evidencia a ausência originária de capacidade processual e de legitimidade passiva. 6. A sucessão processual prevista no CPC pressupõe relação processual validamente constituída e fato superveniente à propositura da ação, não sendo aplicável quando o vício já existe no momento do ajuizamento. 7. A incorporação societária transfere integralmente direitos e obrigações à incorporadora, extinguindo a incorporada, razão pela qual cabia ao ente tributante direcionar a cobrança à sucessora desde a origem. 8. O redirecionamento da execução fiscal pressupõe a existência de execução validamente instaurada contra o devedor originário, o que não ocorre quando a ação é proposta contra pessoa jurídica inexistente. 9. A Súmula 392 do STJ veda a modificação do sujeito passivo da execução fiscal, admitindo apenas a correção de erros formais ou materiais da CDA. 10. A indicação de devedor já extinto ao tempo do ajuizamento não configura erro material sanável, mas vício subjetivo insanável que compromete a própria constituição da relação processual. 11. A cobrança de TLF e TLS relativas ao…
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