Processo 0044426-26.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0044426-26.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0044426-26.2022.8.19.0001 Assunto: Efeitos / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0044426-26.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00239990 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO METRÓPOLE ADVOGADO: ROMULO CAVALCANTE MOTA OAB/RJ-010467 RECTE ADESIVO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO METRÓPOLE ADVOGADO: ROMULO CAVALCANTE MOTA OAB/RJ-010467 ADVOGADO: MATHEUS FREITAS LEITE OAB/RJ-225242 RECDO ADESIVO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0044426-26.2022.8.19.0001 Recorrente 1: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A - ÁGUAS DO RIO Recorrente 2: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO METRÓPOLE Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso especial adesivo, tempestivos, fls. 310/324 e 517/525, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Privado, fls. 251/272 e 290/308, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. COBRANÇA COM BASE NA TARIFA MÍNIMA, MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. SENTENÇA DE DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsp de nº 1937887-RJ e 1937891-RJ, pendentes de julgamento, com determinação de suspensão, tão somente, dos recursos especiais e agravos em recursos especiais, em segunda instância e na Corte Superior, que coincidam com a matéria. 2. No caso concreto restou incontroversa a cobrança pelo serviço de fornecimento de água com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. 3. Existência de hidrômetro instalado no local. Incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Incidência do verbete 191 da Súmula do TJRJ. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.166.561/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 4. A cobrança deverá considerar o valor efetivamente aferido no único hidrômetro instalado no local. Após, deverá promover o enquadramento na tabela progressiva do consumo real mensurado, a fim de que, quanto maior o consumo, maior a tarifa a ser suportada pelo condomínio, de acordo com o escalonamento preestabelecido. Modificação da sentença nesta parte. 5. Devolução, em dobro diante da ilicitude da cobrança, a qual não se enquadra na hipótese de engano justificável. 6. Reforma parcial da sentença. 7. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. " "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. COBRANÇA COM BASE NA TARIFA MÍNIMA, MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O ACÓRDÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. 1. Em seu recurso, a embargante alega que o critério de tarifação empregado pela concessionária é lícito, e encontra respaldo no contrato de concessão, sendo certo que ainda vigoram …

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