Processo 0044471-55.2015.4.03.6144
TRF3 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0044471-55.2015.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOGSEGS PLANEJAMENTO COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP, ERNESTO FERNANDEZ LORENZONI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO YAMAGUCHI KOGA - SP325085 DECISÃO ID 444718312: trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela empresa executada e corresponsável, na qual sustentam que a execução fiscal estaria parcialmente ou totalmente extinta em razão da prescrição, por já ter transcorrido o prazo de suspensão de um ano e o prazo quinquenal previsto no art. 40 da LEF desde março de 2020, sem atos eficazes da exequente, o que caracterizaria prescrição intercorrente, além de prescrição para o redirecionamento. Alegam também a ilegitimidade passiva do sócio executado, afirmando que não houve dissolução irregular da empresa, mas sim liquidação voluntária regularmente formalizada, o que afastaria a aplicação da Súmula 435 do STJ, bem como inexistiria prova de infração legal, dolo ou excesso de poderes aptos a justificar a responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do CTN. Sustentam ainda a improcedência dos pedidos executórios formulados pela Fazenda por serem prematuros e desproporcionais, especialmente quanto à penhora e expropriação de bens antes da citação válida e da consolidação do contraditório, o que violaria o devido processo legal e a ordem legal dos atos executivos, além de configurar antecipação indevida de medidas constritivas e inversão do ônus da defesa. Intimada, a Fazenda Nacional apresentou resposta (ID 448518006), na qual sustentou a validade do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), afirmando que ele tem previsão legal (art. 20-D da Lei 10.522/2002) e assegura contraditório, sendo meio legítimo de imputação de responsabilidade a terceiros, inclusive sócios, sem violação à legislação ou ao devido processo. Defende que a instauração do PARR afasta qualquer alegação de prescrição para redirecionamento ou inclusão de corresponsáveis, pois interrompe a inércia da Administração e não se submete ao mesmo marco temporal fixado pelo Tema 444 do STJ, o qual se aplicaria apenas a hipóteses de redirecionamento judicial de terceiros não incluídos na CDA. Sustenta ainda que a inclusão do corresponsável já decorreria de procedimento administrativo regular, inexistindo necessidade de novo prazo prescricional para sua citação em juízo, sob pena de esvaziar a finalidade do PARR e comprometer a eficiência da cobrança da dívida ativa. Por fim, reafirma a regularidade da CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez, e afirma que o excipiente não apresentou prova capaz de afastá-la, razão pela qual pede a rejeição integral das alegações defensivas e o prosseguimento da execução fiscal. É o relatório. Decido. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA As Certidões de Dívida Ativa que instruem a presente execução fiscal indicam a natureza e origem da dívida. Os tributos cobrados foram constituídos por declarações do contribuinte. As CDAs enumeram, ainda, os dispositivos legais que embasam a incidência tributária. Saliento que a apresentação de declaração por parte do contribuinte é suficiente para constituição do crédito tributário. Não se constata, ademais, a ausência de qualquer dos requisitos legais nas CDAs. Quanto aos requisitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.