Processo 0044519-91.2023.8.27.2729
TJTO • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0044519-91.2023.8.27.2729/TO EMBARGANTE : LARA CORREA MONTEIRO ADVOGADO(A) : DANIEL PUGA (OAB GO021324) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por LARA CORREA MONTEIRO , por intermédio de representante legalmente constituído, em razão da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PALMAS nos autos de nº 0010810-02.2022.8.27.2729/TO. Na peça vestibular, a parte embargante suscita excesso de execução em razão da cobrança de juros e correção monetária em percentuais superiores à Taxa SELIC nas Certidões de Inscrição na Dívida Ativa nºs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 e Tema 1217) . Decisão proferida no evento 26 recebeu os embargos e atribuiu efeito suspensivo ao curso da execução fiscal apensa . O Município de Palmas apresentou impugnação aos embargos no evento 32. Preliminarmente, alegou a necessidade de rejeição liminar dos embargos em virtude da ausência de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo (art. 917, § 3º, do CPC). No mérito, defendeu a legalidade da aplicação da legislação municipal (LC nº 285/2013), aduzindo a incalculabilidade e a inaplicabilidade da Taxa SELIC para débitos municipais . A parte embargante manifestou-se no evento 41 requerendo a realização de prova pericial contábil . Decisão proferida no evento 46 deferiu a produção da prova pericial. O Laudo Pericial Contábil foi acostado no evento 92 , concluindo que o montante apurado pela metodologia municipal (IPCA + juros de 1% ao mês + multa) atingiu R$ 729.552,22 (setecentos e vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), ao passo que o cálculo com base exclusivamente na Taxa SELIC e multa resultou em R$ 501.844,83 (quinhentos e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), gerando uma diferença de R$ 227.707,39 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e sete reais e trinta e nove centavos) O Município de Palmas apresentou impugnação ao laudo no evento 119 , e a perita judicial prestou seus esclarecimentos no evento 130. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relato do essencial. DECIDO. II - FUNDAMENTOS Inicialmente, esclareço a desnecessidade de abrir vistas ao Ministério Público, tendo em vista que não se vislumbra as hipóteses de intervenção ministerial, nos termos em que dispõe o art. 178, do CPC. A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos, conforme determina o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra. PRELIMINAR - DA ARGUIÇÃO DE REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO Sustenta a Fazenda Pública Municipal a rejeição liminar do feito sob a alegação de descumprimento do disposto no art. 917, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil . A preliminar não prospera. A parte autora indicou expressamente os parâmetros e teses jurídicas pretendidas, anexando demonstrativo inicial indicativo dos valores pretendidos . Ademais, a complexidade inerente à verificação dos critérios normativos municipais em confronto com indexadores federais exigiu dilação probatória especializada perante perito nomeado pelo Juízo, o que supre e elide a preliminar formal apontada. Portanto, REJEITO a preliminar. MÉRITO - DA ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO SUPERIORES A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.