Processo 0044540-91.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044540-91.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241250108 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1. RELATÓRIO Vistos os autos. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual de Reserva de Margem Consignável cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Maria Adriana da Silva Ribeiro Amorim em face do Banco Agibank S.A., em que a autora pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário relativos ao contrato nº 1516433962 . A autora relata na petição inicial de ID 240997469 que é pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social e recebe proventos de natureza alimentar de valor líquido modesto . Ao notar a redução sistemática dos valores depositados, dirigiu-se à agência da autarquia previdenciária e tomou conhecimento de descontos decorrentes de Reserva de Margem Consignável (RMC), vinculados ao contrato de cartão de crédito consignado nº 1516433962, incluído em julho de 2024 . Sustenta a demandante que jamais solicitou, recebeu, desbloqueou ou utilizou qualquer cartão de crédito de titularidade do banco réu, tampouco anuiu com a constituição de Reserva de Margem Consignável em seu benefício . Alega que foi induzida a erro, acreditando tratar-se de empréstimo consignado convencional, de modo que a imposição de encargos de cartão rotativo gerou um endividamento perpétuo e abusivo . Por tais fundamentos, pleiteou a concessão de tutela de urgência liminar para determinar a suspensão das cobranças sob pena de multa diária . 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser pautada pelo preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil , os quais exigem a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade da medida nos termos do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal . No que tange à probabilidade do direito, constata-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na esteira do entendimento já consolidado pela Súmula nº 297 do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.