Processo 0044549-58.2025.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Cumprimento de sentença Nº 0044549-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : ZENAIDES TAVARES DOS SANTOS VARGAS ADVOGADO(A) : RAQUEL SILVA BARBOSA ANDRADE (OAB TO008330) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o cartório já procedeu a evolução da classe para Cumprimento de Sentença (evento 30). Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo a descumprimento de acordo. Intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento dos valores avençados no termo de acordo, de forma atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput ). A intimação para pagamento deve ser feita : a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados ; b) Por carta com aviso de recebimento , caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos ; c) Pela Defensoria Pública , no caso de assistidos pela referida instituição ; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC) ; e) Por carta com aviso de recebimento , se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do art. 523 do CPC , sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos . Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/ WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se. Palmas/TO, data e hora lançadas automaticamente pelo sistema.
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