Processo 0044555-74.2016.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0044555-74.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : IONNE LARA DE BARROS ADVOGADO(A) : VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A) : WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela exequente, alegando equívoco na evento 178, DESPADEC1 , em relação ao AG 00061654120184020000, considerando o definido pelo e. STJ no REsp 2106069. Na verdade, a decisão do ev. 132 (que rejeitou a impugnação da União) foi realmente cassada no evento 162, ACSTJSTF1 . É o relatório. Decido. O cabimento do recurso de embargos de declaração depende da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no provimento jurisdicional proferido. Cumpre ressaltar que as hipóteses de cabimento de embargos declaratórios apontadas pelo art. 1022 do CPC/2015 são taxativas, não havendo possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo legal. Com efeito, a decisão evento 162, ACSTJSTF1 , dos autos do agravo de instrumento 0006165-41.2018.4.02.0000, deu provimento ao recurso especial, a fim de, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão de primeiro grau constante do evento 117, DESPADEC142 , cujos cálculos se encontram no evento 123, CERT122 , devidamente homologados no evento 132, SENT108 . Isto posto, conheço do recurso de embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LO. Expeça-se o formulário de requisitório de pagamento no montante de R$ 1.035.586, 23 a título de principal, atualizado até dezembro de 2015, conforme planilha constante do evento 123, CERT122 , nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, expedida em 12 de setembro de 2018, pelo MM. Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias. A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente. Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação. Requisitados os valores, mantenham-se os autos em secretaria, com o curso suspenso, até o pagamento do requisitório. As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 40, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários , com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento , a contar da apresentação dos seguinte documentos: No caso de saque em nome próprio de pessoa física: documento original de identificação com foto; cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária e no caso de depósito na CEF, é exigido comprovante de residência com validade não superior a 90 dias. No caso de saque por representante legal de pessoa física será exigido pela instituição bancária oficial: procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação; ou procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o…
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