Processo 0044607-82.2015.8.14.0301
TJPA • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Proc. nº 0044607-82.2015.8.14.0301 Requerente: Nubia Regina Da Silva Farias E João Carlos Da Costa Farias Réu: CIC Companhia Industrial De Contruções. Terceira Interessada: Tradicão Companhia Imobiliaria Ação: Usucapião. TERMO DE AUDIÊNCIA-SENTENÇA Ao vigésimo primeiro dia do mês de maio de 2026, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Cível, na sala de audiências do Juízo da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, às 11:00 horas. Juiz de Direito no exercício da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém: Dr. Augusto César da Luz Cavalcante Autor: Nubia Regina Da Silva Farias E João Carlos Da Costa Farias Defensor Público: Silvia Noronha, matrícula nº 55589185/01. Réu: : CIC Companhia Industrial De Contruções. Terceira Interessada: Tradicão Companhia Imobiliaria Presentes: Andrews Benicio Duarte (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Cristiano Souza Valente (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Rafael Henrique Lima Sobrinho (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Jhonatas Viana Mendes (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Enzo Rafael Araujo de Sousa(CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Gustavo da Silva Miranda (XXX.XXX.XXX-XX); Aline do Socorro do Carmo Silva Cunha (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Regina Cleide Figueiredo da Silva Teixeira (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Carlos Henrique Silva da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Renato Silva da Conceição (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Adrileia Sousa Alves (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); João Victor Goes Andrade (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Andrews Benicio Duarte (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Realizado o pregão como de praxe, presente a parte autora, juntamente com seu defensor. Ausentes a requerida. Foi aberta audiência por meio audiovisual/presencial, constando do suporte de mídia em anexo. Relato da parte autora: O autor afirma residir no local há mais de 30 anos, sem oposição de terceiros. Ouvida a testemunha: - José Ferreira Rodrigues, CPF XXX.XXX.XXX-XX: Devidamente compromissada, informa que é vizinho dos autores há 15 anos, que sempre residiram no imóvel, e que desconhece oposição a posse dos autores - Elias Monteiro dos Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX: Devidamente compromissada, informa que é vizinho dos autores há 30 anos, que não conhece nenhuma oposição a posse dos requerentes, e que o imóvel passou por reformas. Encerrada a instrução, a parte autora apresentou oralmente suas razões finais. Deliberação em juízo: I - Reconhecida a ausência de resposta específica do cartório do segundo ofício sobre a emissão de título e a REURB. II – Proferida sentença verbal (Segue em anexo as razões ) deferindo o pedido de usucapião, determinando a regularização gratuita do imóvel. III- Publicada a sentença nesta data E como nada mais foi dito, eu, _____, servidor(a) público(a) da 06a Vara Cível e Empresarial de Belém, o digitei e subscrevi.///// Sentença Processo nº 0044607-82.2015.8.14.0301 Requerente: NUBIA REGINA DA SILVA FARIAS E JOÃO CARLOS DA COSTA FARIAS Requerido: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES Terceira eventualmente Interessada: Tradição Companhia Imobiliária I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião proposta por NUBIA REGINA DA SILVA FARIAS E JOÃO CARLOS DA COSTA FARIAS em face de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, visando a declaração de propriedade do imóvel localizado na Passagem Sâo Raimundo, nº 1687, Residencial Carmelândia, bairro Cabanagem, CEP 66625-402, Belém-PA. A parte autora alega que possui a posse do bem usucapiendo há mais de quinze anos, sem qualquer oposição ou descontinuidade requerendo, assim,…
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