Processo 0044617-42.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0044617-42.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0044617-42.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044617-42.2024.8.27.2729/TO APELANTE : ADRIANO LUIZ MERCADO (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por  ADRIANO LUIZ MERCADO , contra a sentença exarada no evento 55 da Ação Monitória n.  0044617-42.2024.8.27.2729, ajuizada em seu desfavor pelo  BANCO DO BRASIL S/A. Por ocasião da interposição da apelação, a parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal, e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.  Considerando a existência, nos autos, de elementos aptos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência econômica, determinei a intimação do recorrente para comprovar sua alegada hipossuficiência ( evento 2, DECDESPA1 ), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Por conseguinte, o apelante apresentou petição acompanhada de declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas e declaração de inexistência de outras fontes de renda ( 7.2 , 7.3 , 7.4 , 7.5 , 7.6 , 7.7 , 7.8 , 7.9 , 7.10 , 7.11 , 7.12 , 7.13 , 7.14  e  7.15 ). É o relatório. Decido. O art. 98 do Código de Processo Civil assegura a gratuidade da justiça à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Embora o art. 99, § 3º, do CPC estabeleça presunção de veracidade da declaração de insuficiência formulada por pessoa natural, tal presunção possui natureza relativa ( juris tantum ), de modo que pode ser afastada quando existirem elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, hipótese expressamente contemplada pelo art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal. No caso concreto, a presunção legal foi suficientemente elidida. Isso porque, conforme determinado no despacho de evento 2, DECDESPA1 , o recorrente teve a oportunidade de comprovar sua alegada hipossuficiência mediante a apresentação de documentação apta a retratar sua real situação financeira. Entre os documentos expressamente requisitados encontravam-se os extratos bancários dos últimos seis meses de todas as contas bancárias, de poupança, aplicações financeiras e investimentos de sua titularidade, exclusiva ou conjunta , justamente por constituírem elementos objetivos indispensáveis à aferição da efetiva capacidade econômica. Contudo, o recorrente não cumpriu integralmente a determinação judicial . Embora tenha apresentado declarações de imposto de renda ( 7.2 , , 7.3 , 7.4 , 7.5 , 7.6 , 7.7 , 7.8  e  7.9 ), comprovantes de despesas ( 7.10 , 7.12 , 7.13 , 7.14  e 7.15 ) e declaração particular de inexistência de outras fontes de renda ( 7.11 ), deixou de juntar justamente a documentação que permitiria aferir sua liquidez financeira atual, especialmente os extratos bancários dos últimos seis meses de todas as contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e investimentos de que é titular , conforme expressamente determinado no despacho. A ausência dessa documentação assume especial relevância porque as próprias declarações fiscais revelam a existência de aplicações financeiras mantidas em diversas instituições bancárias, circunstância que evidencia a pertinência da determinação judicial e impede a verificação da atual disponibilidade financeira do recorrente. Ademais, as declarações de ajuste anual do imposto de renda referentes aos exercícios de 2024 e 2025 demonstram que o recorrente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados