Processo 0044628-08.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0044628-08.2023.8.27.2729/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ADVOGADO(A) : RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) RÉU : DANYEL VAZ SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635) ADVOGADO(A) : ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) ADVOGADO(A) : GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária Cobrança proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA em face de DANYEL VAZ SANTOS . A parte autora narra, em síntese, que é credora do réu na quantia de R$ 67.300,81 (sessenta e sete mil, trezentos reais e oitenta e um centavos), valor originado do inadimplemento de obrigações decorrentes de contrato de cartão de crédito. Afirma que, apesar das tentativas de composição amigável, não logrou êxito em receber o seu crédito. Ao final requer: No mérito, condenar a parte Requerida ao pagamento da quantia de R$ 67.300,81 (sessenta e sete mil e trezentos reais e oitenta e um centavos), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescidos de custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado; O réu foi citado e apresentou contestação no evento 34. Em sua defesa, requereu, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita. Arguiu, também em preliminar, a inépcia da petição inicial, por ausência de documento indispensável contrato assinado e por ser genérica. No mérito, sustentou a inexistência de prova da relação jurídica e, subsidiariamente, a abusividade dos encargos de crédito rotativo, que teriam majorado indevidamente a dívida. Ao final requer: O acolhimento da preliminar de inépcia da inicial, afastando a insurgência da parte autora e extinguindo o processo sem resolução de mérito. d) Subsidiariamente, seja a ação julgada totalmente IMPROCEDENTE. e) Na remota hipótese de reconhecimento da relação jurídica entre as partes, deve ser reconhecida a inexistência do parcelamento de rotativo, determinando-se o recálculo do débito, sem incidência de tais encargos, os quais somam R$ 43.610,35 (quarenta e três mil, seiscentos e dez reais e trinta e cinco reais). Réplica à contestação (evento 39). Decisão de saneamento e organização do processo (evento 42 e 50). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos coligidos aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. As questões preliminares já foram devidamente analisadas e afastadas. O pedido de justiça gratuita foi indeferido, em decisão preclusa. A questão processual atinente à juntada extemporânea de documentos foi resolvida em sede de Agravo de Instrumento, cuja decisão determinou a desconsideração dos documentos do evento 40, o que será observado neste julgamento. Passo ao mérito. A controvérsia cinge-se em verificar a existência da relação jurídica entre as partes e a exigibilidade do débito dela decorrente. A parte autora fundamenta sua pretensão em dívida de cartão de crédito, instruindo a inicial com faturas detalhadas e demonstrativos da evolução do débito. A parte ré, por sua vez, nega a validade da cobrança por ausência de contrato assinado. Compulsando os autos, verifico que as faturas colacionadas (evento 1, FATURA6) são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.