Processo 0044693-31.2021.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0044693-31.2021.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044693-31.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ROQUE ROBERTO BUSATO ADVOGADO(A) : FELIPE MEDEIROS SILVA (OAB PR105809) EXEQUENTE : MARCOS ANTONIO BUSATO ADVOGADO(A) : FELIPE MEDEIROS SILVA (OAB PR105809) EXEQUENTE : JULIO CEZAR BUSATO ADVOGADO(A) : FELIPE MEDEIROS SILVA (OAB PR105809) EXEQUENTE : ANDRE BUSATO ADVOGADO(A) : FELIPE MEDEIROS SILVA (OAB PR105809) EXECUTADO : EDUARDO CORTES DA ROCHA ADVOGADO(A) : TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB SP065812) EXECUTADO : AGROPECUARIA TAMBARU LTDA ADVOGADO(A) : TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB SP065812) INTERESSADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : IONE MARIA BARRETO LEÃO DESPACHO/DECISÃO Vitos.   1. RELATÓRIO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que se discute o adimplemento de obrigações decorrentes de Contrato de Abertura de Crédito Fixo. O feito, originalmente ajuizado pelo BNDES e posteriormente assumido pela BRD - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S.A. , encontra-se em fase avançada de atos executórios sobre bens imóveis pertencentes aos devedores. Recentemente, a então exequente BRD - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S.A. informou ao juízo a formalização de negócio jurídico de cessão de crédito , conforme termo de cessão colacionado às fls. 2724/2738. Pelo referido instrumento, a totalidade dos direitos creditórios objeto desta lide foi transferida aos senhores André Busato , Julio Cezar Busato , Marcos Antonio Busato e Roque Roberto Busato , os quais requereram a imediata substituição processual no polo ativo da demanda, nos termos da legislação processual civil vigente. Paralelamente, o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) , que figurava nos autos na qualidade de terceiro interessado e credor hipotecário, apresentou manifestação no Evento 303. Na oportunidade, noticiou a ocorrência de sub-rogação legal de seus créditos em favor da Família Busato . Segundo o BNB, os novos exequentes efetuaram o pagamento integral do débito garantido por hipoteca para resguardar direitos sobre os imóveis constritos, razão pela qual requereu o reconhecimento judicial da sub-rogação e a transferência da preferência creditícia aos sub-rogados. A executada Agropecuária Tambaru Ltda , por sua vez, peticionou no Evento 323 para manifestar ferrenha oposição às pretensões formuladas. Em síntese, alegou a nulidade das cessões de crédito por ausência de indicação expressa do preço pago e pela falta de notificação prévia aos devedores, nos termos do art. 290 do Código Civil. Sustentou, ainda, a inviabilidade da sucessão processual sem o seu consentimento expresso, fundamentando sua tese no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, e pleiteando a extinção da execução por ilegitimidade ativa. No que tange à avaliação dos bens penhorados (Fazendas Entre Rios I a IV), os exequentes apresentaram impugnação ao laudo pericial oficial de fls. 2474/2704, que atribuiu aos imóveis o valor global de aproximadamente R$ 152 milhões. Através da petição de Evento 290, acompanhada de novos laudos de avaliação particular , os credores sustentaram que o valor real de liquidez de mercado, em cenário de venda forçada, seria de R$ 96.941.808,73. Argumentaram que o perito judicial utilizou metodologia baseada em meras ofertas de mercado, ignorando transações efetivamente concretizadas na região de São Desidério/BA, o que resultaria em avaliação excessiva e prejudicial à celeridade da satisfação do…

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