Processo 0044740-33.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0044740-33.2026.8.19.0000 Assunto: Prisão em flagrante / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL CENTRAL DE CUSTODIA Ação: 0061800-16.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00552553 IMPTE: BRUNO DE ARAUJO REBOUÇAS OAB/AM-014240 PACIENTE: SANDRO SILVA DA ENCARNAÇÃO OUTRO NOME: SANDRO DA CONCEIÇÃO ENCARNAÇÃO AUT.COATORA: ILMO SR. DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL - SEAP Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público DECISÃO: Habeas Corpus n.º 0044740-33.2026.8.19.0000 Impetrante: Bruno De Araujo Rebouças Paciente: Sandro Silva Da Encarnação Outros Nomes: Sandro Da Conceição Encarnação Autoridade Coatora: Ilmo Sr. Diretor Da Unidade Prisional - Seap Relator: Des. Pedro Freire Raguenet DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Sandro Silva Da Encarnação (Sandro Da Conceição Encarnação), preso em 22/06/2026 em cumprimento a mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 0237047-14.2015.8.04.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM Em suas razões, sustenta o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois permanece preso apesar de o Juízo da 8ª Vara Criminal de Manaus/AM ter revogado a custódia e expedido alvará de soltura. Afirma que a ordem judicial foi regularmente encaminhada à unidade prisional responsável, mas a direção do estabelecimento recusou-se a cumpri-la, exigindo nova comunicação por intermédio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Defende que a autoridade penitenciária não possui competência para questionar ou condicionar o cumprimento de decisão judicial válida, inexistindo qualquer título apto a justificar a manutenção da prisão. Aduz, assim, que a segregação decorre exclusivamente de exigência burocrática indevida, configurando flagrante constrangimento ilegal nos termos do art. 648, I, do CPP. Assim, presentes os requisitos, requer concessão da liminar, diante da manifesta ilegalidade da custódia e do risco de prejuízos concretos ao paciente, que permanece privado de sua liberdade mesmo após a revogação da prisão. Liminar indeferida sede de plantão em id. 28. Conclusos, decido: Não conheço da impetração. O feito foi originariamente distribuído ao Juízo de Plantão Judiciário que indeferiu a liminar pleiteada. D E C I S Ã O Fls. Processo Eletrônico BRUNO DE ARAÚJO REBOUÇAS, advogado inscrito na OAB/AM sob nº 14.240, impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SANDRO SILVA DA ENCARNAÇÃO, apontando como autoridade coatora o Diretor da Unidade Prisional SEAPJCS - João Carlos da Silva, no Estado do Rio de Janeiro. Sustenta o Impetrante que o Paciente foi preso em 22 de junho de 2026, na cidade de Niterói/RJ, em cumprimento a mandado de prisão expedido nos autos da Ação Penal nº 0237047-14.2015.8.04.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM. Afirma que, após provocação da defesa e manifestação favorável do Ministério Público, o Juízo competente revogou a prisão preventiva anteriormente decretada e aplicou medidas cautelares diversas da prisão. Aduz que, em 03 de julho de 2026, foi expedido alvará de soltura em favor do Paciente, com determinação de imediata liberação, se por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.