Processo 0044784-98.2023.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0044784-98.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO NUNES DALMEIDA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva movido contra a Fazenda Pública. Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor, tendo havido a regular disponibilização dos recursos. Diante do pagamento integral, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Defiro o pedido de levantamento dos valores em favor da sociedade de advogados, em nome do substituído, uma vez que detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração individual acostada aos autos (ID 11931491). No tocante aos honorários advocatícios, considerando que o imposto de renda devido corresponderia a 1,5% e que o art. 68 da Lei nº 9.430/96 veda a utilização de DARF para recolhimento de tributos em valor inferior a R$ 10,00 — hipótese em que o montante apurado seria de R$ 9,07 —, não haverá a retenção de IRRF sobre essa verba. Proceder, de imediato, da seguinte forma: 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ nº 04.073.827/0003-48, em nome do substituído, para recolhimento das retenções cabíveis e levantamento dos valores, observando-se os dados bancários indicados (Banco do Brasil, agência nº 2825-8, conta corrente nº 50.811-X), nos seguintes termos: a) quanto ao crédito principal (valor total: R$ 6.223,55; conta judicial nº 1900106794252), proceda-se à transferência do valor de R$ 497,28 (quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos, correspondente à contribuição previdenciária de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição, mediante resgate da conta judicial, para conta bancária de titularidade da AMPREV, inscrita no CNPJ nº 03.281.445/0001-85 (Banco do Brasil, agência 3575-0, conta corrente nº 15.214-5), bem como ao levantamento do valor líquido de R$ 5.726,27 (cinco mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), acrescido dos rendimentos legais, com o consequente encerramento da conta judicial, mediante transferência para a conta indicada. b) quanto aos honorários advocatícios (valor total: R$ 604,80; conta judicial nº 1900106794253), proceda-se ao levantamento integral do valor, sem retenções, acrescido dos rendimentos legais, com o consequente encerramento da conta judicial, mediante transferência para a conta indicada. 2. Efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, comunique-se à AMPREV. Dê-se mera ciência ás partes. Prazo: 5 (cinco) dias. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos Macapá/AP, 16 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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