Processo 0044808-29.2023.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0044808-29.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E OURO GESPAR LTDA REQUERIDO: ALLAX RAMON SANTOS RAMOS DECISÃO Vistos, etc. O acordo homologado no ID 27974858 previu o pagamento de cinco parcelas mensais de R$ 226,43, com vencimento no dia 10 de cada mês. O valor correspondente às duas primeiras parcelas, no total de R$ 452,86, permaneceu bloqueado e foi posteriormente levantado pela exequente. A decisão de ID 29172593 determinou a intimação pessoal de ALLAX RAMON SANTOS RAMOS para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da parcela vencida em 10 de junho de 2026, sob pena de reconhecimento do descumprimento, incidência da multa já estabelecida e prosseguimento da cobrança do saldo. Conforme certidão de ID 29801429, o executado foi pessoalmente intimado em 11 de julho de 2026, recebeu contrafé e não apresentou comprovante de pagamento no prazo assinalado. A ciência pessoal elimina dúvida quanto ao vencimento e à necessidade de adimplemento das parcelas remanescentes. A ausência de pagamento, mesmo depois da oportunidade adicional concedida, caracteriza descumprimento do acordo homologado. Assim, reconheço o inadimplemento do acordo e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo saldo remanescente, com incidência da multa prevista no título homologado. Intime-se a E OURO GESPAR LTDA. para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado, no qual deverá, abater integralmente o valor de R$ 452,86 já levantado; identificar as parcelas vencidas e as eventualmente antecipadas pelo inadimplemento; aplicar exclusivamente a multa estabelecida no acordo e os critérios de atualização constantes do título, sem inclusão de encargo não convencionado; indicar o valor atual do saldo cuja cobrança pretende. Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado, por intermédio da Defensoria Pública, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação específica, ou sendo ela rejeitada, realize-se pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD até o limite do saldo atualizado, dispensado novo recolhimento de custas, conforme expressamente assegurado na decisão homologatória. Localizados valores, transfiram-se para conta judicial vinculada aos autos e intime-se o executado acerca da constrição. Sendo a diligência infrutífera, intime-se a exequente para indicar providência executiva concreta no prazo de 5 (cinco) dias, evitando-se a repetição automática de medidas já frustradas. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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