Processo 0044833-69.2025.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos nº 0044833-69.2025.8.16.0014 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu: VITOR DA SILVA ROCHA FRANCISCO Juiz de Direito: LUIZ VALERIO DOS SANTOS I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu Promotor de Justiça com atribuições perante este Juízo, tendo por base Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra VITOR DA SILVA ROCHA FRANCISCO (já qualificado nos autos), dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, pela prática, em tese do seguinte fato delituoso, assim descrito na denúncia (mov. 33.2): “ Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pela escalada na forma tentada (artigo 155, §4º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal): ‘ No dia 30 de junho de 2025, por volta das 07h00, no sótão da residência situada na Rua Elizabeth Kenny, 120, Aeroporto, neste Município de Londrina/PR, o denunciado VITOR DA SILVA ROCHA FRANCISCO, agindo com inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, dolosamente e com consciência da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, mediante escalada, consistente em pular o muro do imóvel para, então, acessar o seu teto, e rompimento de obstáculo, caracterizado pela retirada de telhas, possibilitando que adentrasse, por fim, o sótão, tentou subtrair para si canos de cobre, conectados à caixa d’água de água quente e pertencentes à vítima Maria Aparecida Benevento Raboni, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, visto que sua presença no telhado foi, de imediato, percebida pelo vizinho da vítima, que acionou a Polícia Militar, cujos agentes rapidamente se deslocaram até o local e acessaram o sótão, onde flagraram o denunciado em posse de 01(uma) faca (cf. auto de prisão em flagrante delito de mov. 1.1; boletim de ocorrência de mov. 1.2; depoimentos de mov. 1.3/1.8 – arquivos remotos; auto de exibição e apreensão de mov. 1.9; interrogatório de mov. 1.10/1.11 – arquivo remoto; fotografias de mov. 1.24; laudo de exame pericial de local a ser oportunamente juntado; e demais documentos em anexo). Consta do caderno investigatório que, na data do fato, a vítima, por volta das 01h00, já ouvira ruídos advindos do sótão de sua residência, razão pela qual, consternada com a situação, efetuou ligação para seu filho, Eduardo Raboni. Assim que chegou na residência, Eduardo passou a procurar o suspeito em posse de uma lanterna, sendo que, ao chegar nos fundos da casa, o indivíduo que lá estava se evadiu pela parte da frente do imóvel (cf. depoimento de mov. 1.7/1.8 – arquivo remoto). Já durante a manhã, por volta do horário supracitado das 07h00, Maria Aparecida e Eduardo foram alertados por um vizinho de que 01 (um) indivíduo estava subindo o telhado da residência. Por tal razão, Eduardo, com o auxílio de uma escada, observou o telhado e se deparou com as telhas soltas, sendo que, ao retirá-las, visualizou uma vela acesa no sótão, confirmando que, de fato, alguém havia o adentrado. Considerando que o vizinho da ofendida já acionara a Polícia Militar, Eduardo, nesse ínterim, permaneceu em observação, a fim de impedir que o suspeito se evadisse do imóvel (cf. depoimento de mov. 1.7/1.8 – arquivo remoto). Pouco depois, todavia, chegaram os policiais militares, que, também utilizando escada, acessaram o sótão e deram início às buscas no local, onde se depararam com a ausência de diversos canos de cobre conectados à caixa d’água de água quente, os quais já haviam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.