Processo 0044850-58.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0044850-58.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0044850-58.2025.8.17.8201 AUTOR(A): GABRIEL FRANCISCO ARAUJO SALA RÉU: EU ME BANCO EDUCACAO LTDA, GRUPO FOCUS DE EDUCACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por GABRIEL FRANCISCO ARAUJO SALA em face de EU ME BANCO EDUCACAO LTDA e GRUPO FOCUS DE EDUCACAO LTDA, devidamente qualificados nos autos. Em síntese, o autor alega que as rés descumpriram promessas contratuais relativas a mentorias e suporte, requerendo a rescisão do contrato com devolução integral do valor investido (R$ 16.000,00) com base em uma "Garantia Condicional", além de indenização por danos morais. Em defesa, a primeira ré sustenta que o autor não preencheu os requisitos objetivos e cumulativos para o acionamento da garantia, destacando a inatividade no LinkedIn e a existência de processo trabalhista. A segunda ré suscita sua ilegitimidade passiva. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. Rejeito a preliminar de incompetência territorial, ante a natureza consumerista da relação. Da mesma forma, mantenho a legitimidade passiva da corré Grupo Focus por integrar a cadeia de fornecimento como instituição certificadora. Rejeito a inépcia da inicial. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. Analisando o contrato firmado entre as partes (Id. 231547583), observa-se na cláusula 6.3 que a referida garantia de reembolso não é pura e simples, mas sim condicional e cumulativa. O autor, ao aderir aos termos, declarou ciência de que o reembolso estaria adstrito ao cumprimento de uma série de condutas proativas. Não restou comprovada falha na prestação do serviço que autorize a devolução integral. O autor consumiu o conteúdo programático, assistiu às aulas e obteve a certificação CEA, que é um ativo intelectual e profissional que permanece em seu patrimônio. A pretensão de reembolso total, após a fruição de todo o conhecimento e suporte técnico disponibilizado, configuraria enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), uma vez que o serviço educacional foi efetivamente prestado. Quanto às mentorias, a ré demonstrou que houve reformulação do formato para comitês ao vivo, o que se insere no poder de gestão e aprimoramento do curso, não configurando quebra substancial do contrato. O autor não logrou êxito em provar que a ausência de um mentor especificamente de Recife tenha sido o único fator impeditivo para sua recolocação, ônus que lhe incumbia (Art. 373, I, do CPC). Por fim, no que concerne ao dano moral, o mero descontentamento com a negativa de uma garantia contratual cujos requisitos eram de conhecimento prévio do autor não gera lesão aos direitos da personalidade. A notificação extrajudicial enviada pela ré (Id. 231547586), embora rigorosa, configura exercício regular de direito ao defender sua imagem comercial frente a reclamações que considerava infundadas. Assim, sob o prisma do pacta sunt servanda e da inexistência de ato ilícito pelas rés, a improcedência é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, na forma do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados